Hoje à tarde, fui com meus filhos comprar tênis no shopping. Não vou aqui falar dos preços que acho exorbitantes, mas da nova lei que está na praça do DF e, eu, comerciante de carteirinha, não sabia.
Com a clonagem de cartões, que já é assunto de muitos blogs na net, as lojas sentiram-se obrigadas (inclusive as minhas) pelas operadoras de cartões e o mercado, a exigir o documento de identificação do cliente para conferir a assinatura e o portador. No entanto, muitos clientes se sentem ofendidos quando é solicitada a identidade, como se o caixa estivesse desconfiando dele. Já passamos por diversas situações onde os clientes se negaram a apresentar a identidade, sendo que essa atitude é para a segurança do próprio cliente.
Pois bem, paguei no DÉBITO o tênis, mas a caixa me pediu identidade e asssinatura. Oxe! ASSINATURA NUMA COMPRA NO DÉBITO? (pulei...) O que foi? Desde quando é obrigatória a assinatura na comanda do cartão de débito? Pra que existe a senha? (esclareço que não fiquei com raiva da moça, só me assustei porque minhas lojas não estavam pedindo isso e vi que estávamos falhando aí).
Educadamente, a caixa me mostrou o texto da LEI 4.132, DE 02 DE MAIO DE 2008 (publicada no DOU), do Deputado Raad Massouh, que estava afixada no caixa e eu, como a maioria das pessoas, não ví e nem li.
A lei, que deve estar afixada em local visível no estabelecimento, diz (resumidamente):
Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais do DF, a exigir documento de identidade com foto, bem como a assinatura de seu titular nas faturas , boletos e extratos de pagamento, no ato da utilização do cartão de crédito e de débito em conta.
O cartão só pode ser usado por seu titular (isso é óbvio, mas tem tanta gente que manda o filho ou o cônjuge, com seu cartão e senha, comprar nas lojas!!)
Passa a ser obrigatória a anotação do número da identidade e a assinatura do cliente, na via do borderô do cartão que fica na loja.
A loja que não fizer isso arcará com os possíveis prejuízos do estorno da venda.
Caso o cliente se negue a apresentar o documento, a loja pode negar ou cancelar a venda /contrato, ou exigir outra forma de pagamento.
Segue, para quem desejar, o link da lei na íntegra: http://www.deputadoraad.com.br/noticias/5.htm
Claro que eu já imprimi a lei para as minhas três lojas, mandei plastificar e, amanhã, todas abrirão com esse texto afixado no caixa. E gente, para os desavisados como eu, um conselho: vamos ler o que está afixado nas lojas, principalmente nos caixas, e entender que essa é uma iniciativa que visa proteger o cliente e não ofender.
Beijo carinhoso e um bom final de semana.
Cláudia
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