Hoje à tarde, fui com meus filhos comprar tênis no shopping. Não vou aqui falar dos preços que acho exorbitantes, mas da nova lei que está na praça do DF e, eu, comerciante de carteirinha, não sabia.
Com a clonagem de cartões, que já é assunto de muitos blogs na net, as lojas sentiram-se obrigadas (inclusive as minhas) pelas operadoras de cartões e o mercado, a exigir o documento de identificação do cliente para conferir a assinatura e o portador. No entanto, muitos clientes se sentem ofendidos quando é solicitada a identidade, como se o caixa estivesse desconfiando dele. Já passamos por diversas situações onde os clientes se negaram a apresentar a identidade, sendo que essa atitude é para a segurança do próprio cliente.
Pois bem, paguei no DÉBITO o tênis, mas a caixa me pediu identidade e asssinatura. Oxe! ASSINATURA NUMA COMPRA NO DÉBITO? (pulei...) O que foi? Desde quando é obrigatória a assinatura na comanda do cartão de débito? Pra que existe a senha? (esclareço que não fiquei com raiva da moça, só me assustei porque minhas lojas não estavam pedindo isso e vi que estávamos falhando aí).
Educadamente, a caixa me mostrou o texto da LEI 4.132, DE 02 DE MAIO DE 2008 (publicada no DOU), do Deputado Raad Massouh, que estava afixada no caixa e eu, como a maioria das pessoas, não ví e nem li.
A lei, que deve estar afixada em local visível no estabelecimento, diz (resumidamente):
Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais do DF, a exigir documento de identidade com foto, bem como a assinatura de seu titular nas faturas , boletos e extratos de pagamento, no ato da utilização do cartão de crédito e de débito em conta.
O cartão só pode ser usado por seu titular (isso é óbvio, mas tem tanta gente que manda o filho ou o cônjuge, com seu cartão e senha, comprar nas lojas!!)
Passa a ser obrigatória a anotação do número da identidade e a assinatura do cliente, na via do borderô do cartão que fica na loja.
A loja que não fizer isso arcará com os possíveis prejuízos do estorno da venda.
Caso o cliente se negue a apresentar o documento, a loja pode negar ou cancelar a venda /contrato, ou exigir outra forma de pagamento.
Segue, para quem desejar, o link da lei na íntegra: http://www.deputadoraad.com.br/noticias/5.htm
Claro que eu já imprimi a lei para as minhas três lojas, mandei plastificar e, amanhã, todas abrirão com esse texto afixado no caixa. E gente, para os desavisados como eu, um conselho: vamos ler o que está afixado nas lojas, principalmente nos caixas, e entender que essa é uma iniciativa que visa proteger o cliente e não ofender.
Beijo carinhoso e um bom final de semana.
Cláudia
14 amigos proseando comigo!:
Nossa,bom saber! Eu não leio nada, lei nenhuma. O que é um erro, não sei meus deveres e muito menos cobrar os direitos.
Vou imprimir tbm.
Beijo e bom fim de semana!
Oi, linda! Obrigada pela visita e comentário.
Claudia,... não estou sumida não viu querida.
E de forma alguma esqueci do blog . É que essa semana que passou foi uma loucura. Muitas coisas pra fazer e o tempo curto entende?
Mas assim que possivel, vou lá postar ok.
Um lindo Domingo pra vc. Beijinhos e com saudades também
Ahh, muito boa a iniciativa, Claúdia! Muito mesmo!
Tb estou com saudades!^^
tbm nao entendi essa de assinatura, mas temos q procurar saber mesmo antes de qualquer coisa, pra nao cair numa roubada. Achei seu blog no portal dos blogs e gostei do espaço. ótimo post. Abraço =)
Aqui no Rio de Janeiro ainda não esbarrei com essa determinação, mas estarei atenta caso tenha que assinar...
Obrigada pela informação minha querida.
linda semana,
beijos
Olá Cláudia!
Diga-me: esta lei só vigora, por enquanto, em Brasília, certo? Em Minas ainda não ouvi falar dela... bom eu ficar atenta!
Vim agradecer seus comentários e seus elogios lá no blog, seja sempre muito bem vinda! Linkei seu blog pra mantermos contato ok!
Sobre inventar a razão, é que a gente se sente, por tantas vezes, tão desiludida e sem pontos de apoio que começa a duvidar da razão das coisas... às vezes até da própria razão de existir... e eu sou do time que prefere inventar uma razão qualquer a deixar-me arrastar pelo mar do pessimismo e do desespero... por isto, sim: se for preciso, invento razões! :)
Beijos e boa semana!
Muito bom saber disso, Claudia. Realmente eu desconhecia, mas acho ótimo. É tanta falcatrua acontecendo por aí. É um jeito da gente tentar se proteger. Beijos e boa semana, querida!
É, a gente se sente ofendido mas, diante de tudo que se vê por aí, não custa nada mostrar a documentação, não é?
beijos e ótima semana!
Ei, Cláudia!
Passando para agradecer tua visita em meu canto. Obrigadas mil pelas palavras e elogios, viu? Bom demais! Rs.
Sobre o post, informação nunca é demais. Sempre acho confusa a maneira como são divulgadas as mudanças em alguns âmbitos legais. É bom pegar o blog para esclarecer as coisas, né? Mais acessível e prático.
Beijo beijo.
sempre muito bom voltar ao teu blog. Gosto daqui. É bom te ler.òtimo esse post.
Tenha uma bela noite.
Maurizio
Claudia, que informação bem dada. Será que em SP tb esxiste tal lei?
Porque vc me chamou atenção a uma coisa, eu realmente fico impaciente quando me pedem para assinar uma nota sendo que meu cartão tem chip e eu acho que é desinformação de funcionário.
Obrigada.
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